Processo da linha feminina (1948)

Firenze – Uffizi
Os procedimentos judiciais são realizados nos seguintes casos:
No caso de descendentes de ancestral italiana feminina nascidas antes de 1º de janeiro de 1948, a única forma de reconhecimento da cidadania italiana é iniciar um processo judicial na Itália com a assistência de um advogado italiano. Mesmo neste caso, não é necessário que o requerente viaje pessoalmente para a Itália, com considerável economia nas despesas de viagem e residência na Itália, mas é suficiente assinar uma procuração notarial dando ao advogado italiano o poder de agir na Itália em favor do requerente.
Uma vez que o Consulado aplica a antiga lei e não reconhece a transmissão por linha feminina antes de 1948, é necessário recorrer ao juiz italiano, que, substituindo-se à administração, poderá reconhecer o direito à cidadania italiana em pouco tempo (cerca de 1 ano e meio).
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