Cidadania por casamento

Chianti – Toscana
Os homens, qualquer que seja a data de seu casamento, e as mulheres que se casaram com um italiano depois de 27/04/1983, não têm direito automático à cidadania italiana. assim, tais cônjuges de italianos podem, entretanto, requerer a cidadania pelo casamento (NATURALIZAÇÃO) desde que o cônjuge já seja cidadão italiano, a certidão de casamento já tenha sido transcrita em uma Comuna Italiana e o vínculo matrimonial ainda esteja em andamento. A naturalização italiana não é equivalente ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e poderia resultar no LOSS da cidadania brasileira.
No momento da adoção da medida para a atribuição da cidadania italiana, não deve haver dissolução, anulação ou extinção dos efeitos civis do casamento e não deve haver separação pessoal dos cônjuges. A certidão de casamento deve ser transcrita nos registros de estado civil da prefeitura italiana. Como condição, é necessário ter um conhecimento adequado da língua italiana não inferior ao nível B1 do diploma, através da aquisição de uma qualificação emitida por uma instituição pública ou igualitária de ensino ou uma certificação emitida por um organismo certificador (pertencente ao sistema unificado de certificação CLIQ – Certificazione Lingua Italiana di Qualità):
- a Universidade para Estrangeiros de Siena;
- a Universidade para Estrangeiros de Perugia;
- a Universidade Roma Tre;
- o Instituto Italiano de Cultura;
- a Sociedade Dante Alighieri.
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